O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
No ano de 2004 o Governo Federal regulamentou o artigo 9º, incisos VI, VIII e IX da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996). Para tal regulamentação foi instituído, através da Lei 10.861, de 14 de abril daquele ano, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Ato contínuo, no mesmo ano, o Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 2051, regulamentou como seriam os procedimentos de avaliação do SINAES. Essa portaria, em relação à CPA, determina que:
“Art. 7o As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
§1o As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior;
§ 2o A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:
I - necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
II - ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
Art. 8o As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior” (BRASIL, 2004).
Em função de tal regulamentação as Faculdades Integradas do Norte de Minas instituíram sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela avaliação interna da mesma.
O que a CPA faz?
Conforme previsto na Lei 10.861, e na Portaria MEC 2051/2004, a avaliação das Instituições de Ensino Superior é efetuada interna e externamente. É tarefa da CPA coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP.
A avaliação interna, também denominada de auto-avaliação, tem a função diagnóstica dos processos da Instituição. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de omissões e/ou equívocos que podem estar acontecendo, para que se possa evitá-los no futuro.
Constituição da CPA
A CPA da USU composta por 08 (oito) membros, sendo 02 (dois) representantes da categoria docentes, 02 (dois) da categoria discentes, 02 (dois) da categoria técnico-administrativos e 02(dois) da sociedade civil organizada, além do(a) Coordenador(a) da CPA, indicado mediante Portaria pelo(a) Reitor(a) da Universidade.
Escolha dos Membros da CPA na USU
A escolha dos membros da CPA Institucional obedece aos seguintes critérios:
a) os representantes dos segmentos docentes, discentes e técnico-administrativos serão indicados através de eleição direta dos seus respectivos pares que levará em conta a candidatura dos candidatos a partir da publicação de edital com tal finalidade;
b) os representantes da sociedade civil para a CPA Institucional serão convidados pelos membros eleitos da CPA Institucional, considerando uma organização/instituição que seja relevante no contexto social, educativo e econômico da sociedade;
Nomeação dos Membros da CPA na USU
A nomeação dos membros da CPA será feita por meio de Portaria expedida pelo(a) Reitor(a) da Universidade
Mandato dos Membros da CPA na USU
O mandato dos membros da CPA Institucional é de 03 (três) anos, permitida a re eleição ao cargo.
Coordenadora da CPA:
Representantes do Corpo Docente:
Representantes do Corpo Técnico-Administrativo:
Representantes do Corpo Discente:
Representantes da Sociedade Civil Indicados: