A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída pela Lei 10.861 de 2004, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
É responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP.
Conforme previsto na Lei 10.861, e na Portaria MEC 2051/2004, a avaliação das Instituições de Ensino Superior é efetuada interna e externamente.
É tarefa da CPA coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP.
É responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP.
A avaliação interna, também denominada de auto-avaliação, tem a função diagnóstica dos proce.
A CPA da USU composta por 07 (sete) membros, além do(a) Coordenador(a) da CPA, indicado mediante Portaria pelo(a) Reitor(a) da Universidade.
A escolha dos membros da CPA Institucional obedece aos seguintes critérios:
A nomeação dos membros da CPA será feita por meio de Portaria expedida pelo(a) Reitor(a) da Universidade:
O mandato dos membros da CPA Institucional é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição ao cargo.
Prof. Emiliano Carlos Serpa Castor
Prof. Gilberto Sperandio da Silva
Prof. Geraldo Motta Azevedo Junior
Andreia Maria de Almeida
Camila Lima da Silva
Tawan Ferreira Araujo, do curso de Psicologia;
Sávio Souza Figueiredo Monteiro, do curso de Psicologia;
Dra. Margarete Pereira Nunes, Advogada.
De acordo com o item 6 do Edital de eleição para a Comissão Própria de Avaliação (CPA), biênio 2025-2026, o Reitor da Universidade Santa Úrsula divulga o resultado preliminar da eleição para composição da CPA.